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CIRCULAR DE OFERTA DA MICROFRANQUIA GRUPO LPZ
OBJETIVO DESTA CIRCULAR
Esta Circular de Oferta de MicroFranquia atende às exigências da Lei 8.955/94 - Lei do Franchising e visa esclarecer aos futuros Microfranqueados da Rede de Microfranquias LAPIDUZ os aspectos relativos à MicroFranquia.
A LAPIDUZ idealizou esta Circular de Oferta com o intuito de apresentar aos interessados em adquirir uma microfranquia LAPIDUZ todas as informações relevantes e necessárias para o conhecimento deste modelo de negócios.
Esta circular será disponibilizada eletronicamente através do site da LAPIDUZ (www.grupolapiduz.com.br) aos candidatos que se cadastrarem no sistema, o que lhes dará a oportunidade de conhecer o modelo de negócio proposto antes da aceitação do contrato de microfranquia.
É muito importante que o candidato a microfranqueado leia com atenção e entenda o funcionamento da microfranquia antes efetivar a contratação.
Após a aceitação, em até 10 (dez) dias será liberada a contratação através do instrumento de contratual de microfranqueado, também pelo site.
1) QUEM É A LAPIDUZ?
Histórico Resumido, Mundo e Conceito de Negócio LAPIDUZ
Para falarmos do início Grupo Lapiduz não podemos deixar de comentar da Sra. Roseli Aparecida Ferreira Dezen, criadora e idealizadora desse projeto, hoje é uma empresa com sólida e com atuação no mercado de cosméticos, perfumaria, saúde e bem estar. Possui extenso portfólio composto por um sistema de vendas fabricação/formulação própria, com produtos de alta tecnologia e excelente qualidade, englobando perfumaria, cosméticos, produtos capilares (profissional e home care), maquiagens, produtos Masculinos e cuidados com o corpo. Desde 2011, conta com o sistema de negócio de marketing de rede para promover a distribuição, a venda e a utilização de seus produtos no mercado de cosméticos, porém, além do sistema de marketing de rede existe outros canais de negócio para gerenciamento e administração, tais como Franquias, ponto de apoio, sistema de treinamento. O Grupo Lapiduz fundado em 2017 pelos filhos da Sra. Roseli, Bruno Dezen e Michelle Dezen, detentores da marca Bortoletto Cosméticos e criadores das marcas LPZ, que teve o seu início com o propósito de realizar a gestão eficaz de forma organizacional e ecológica, viabilizar uma ação estratégica de crescimento exponencial dos seus canais de negócio.
Milhares de famílias tiveram suas vidas transformadas através dessa oportunidade. Grupo Lapiduz, uma empresa familiar, feita para sua família.
Dados da Pessoa Jurídica
GRUPO LAPIDUZ
LAPIDUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI ME
28.467.982/0001-45
Não há pendências judiciais envolvendo a Franqueadora, a titularidade da marca LAPIDUZ ou os seus direitos autorais relativos à operação ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento do modelo de negócio.
3) Descrição Geral do Negócio
Descrição detalhada da Microfranquia, descrição geral do Negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo Microfranqueado.
O Modelo de negócio LAPIDUZ se destaca pela ampla variedade de produtos de cosméticos, perfumaria, saúde e bem estar, que se constituíram por meio de modelos, metodologias, estratégias, conceitos explícitos e implícitos. Este sistema é um conjunto de atributos, know how de sucesso comprovado há anos, acervo industrial através de produtos, fórmulas, composições, registros e patentes, serviços. Construídos no passado, aperfeiçoados no presente com grande crescimento e com vistas ao futuro que se interagem, se caracterizam, dão personalidade e caráter em forma de material e/ou abstrata às tradições, crenças, cultura, filosofia e ética empresarial, industrial e comercial no desenvolvimento da sociedade que nortearam os horizontes da microfranquia LAPIDUZ.
A LAPIDUZ possui como foco de atuação a revenda de produtos de fabricação própria voltado ao bem-estar das pessoas.
O credenciamento do microfranqueado se dará sem caráter de exclusividade.
A efetivação do contrato disponibilizado online no ato do cadastro, proporcionará ao microfranqueado o direito de convidar pessoas físicas estabelecidas no limite do território nacional para fazerem parte de seu Grupo de Relacionamento, e assim, obterem bonificações a partir de seu próprio consumo mensal e do consumo mensal das pessoas indicadas a partir do mesmo, dos produtos e/ou serviços disponibilizados, dentro das normas estabelecidas neste
Manual de Negócios, nos informativos oficiais disponibilizados no sistema http://ev.lapiduz.com.br/
A referida permissão também permite ao microfranqueado obter consultoria e treinamento tanto individual à distância, quanto presencial e coletivo, através de treinamentos realizados pela liderança de sua equipe e dos programas motivacionais e de reconhecimento, além de poder participar automaticamente das campanhas promocionais e de incentivo patrocinadas pela LAPIDUZ e/ou sua liderança.
Para iniciar no Sistema de Microfranquias LAPIDUZ, serão observados os seguintes preceitos:
a) Qualquer pessoa acima de 18 anos pode se cadastrar na empresa, apresentando um patrocinador e documentos pessoais. Tal cadastro é realizado através do site wwww.grupolapiduz.com.br. Com a leitura, aceite online da Circular de Oferta, do Contrato de Credenciamento e do pagamento referente a adesão, o aderente passar a fazer parte do Sistema LAPIDUZ.
b) Assim que constar o pagamento, é liberado o ID para o Microfranqueado iniciar seu trabalho.
c)O microfranqueado é o único responsável pelos documentos e informações fornecidas à empresa (endereço, telefone e e-mail), sendo seu dever manter atualizados.
d) A LAPIDUZ se reserva no direito de rejeitar qualquer solicitação de cadastro, ou cancelar qualquer contrato já existente, que apresente dados e documentos incompletos, inverídicos ou rasurados.
e) O microfranqueado não é sócio, empregado, parceiro, procurador, agente ou mandatário da LAPIDUZ. Não é subordinado, nem cumpre horário, sendo inteiramente livre para decidir como e onde exercerá suas atividades. Portanto, não está autorizado a assumir obrigações, prestar garantias ou declarações, realizar despesas ou praticar qualquer outro ato cuja responsabilidade venha a ser invocada à LAPIDUZ.
Como parte dos investimentos realizados para a sustentação tecnológica
deste sistema, destacam-se concepção, desenvolvimento e implantação de um portal na Internet interligado com potente servidor de processamento de dados.
Neste portal, o microfranqueado, mediante uma senha pessoal e intransferível, poderá navegar para obter dados e informações sobre a empresa, além de conhecer sua linha completa de produtos, instruções e aplicações. E ainda obter informações detalhadas sobre a sua própria rede de microfranqueados.
Na página loja virtual constam todos os produtos da LAPIDUZ, especificações técnicas, preços, promoções, meios de pagamento e carrinho de compras. É possível, ainda, fazer escolha de produtos e pedidos com facilidade e segurança, em qualquer local do país onde haja acesso à Internet.
A LAPIDUZ pelo formato de microfranquia encontrou um modelo de negócio com baixo investimento e alta lucratividade. Só depende da vontade do desenvolvimento de cada microfranqueado.
O Sistema de Microfranquia LAPIDUZ foi concebido visando oferecer ao microfranqueado a transferência de know-how no mercado de cosméticos, perfumes, saúde e bem estar, proporcionando obter desempenho comercial, operacional e financeiro de excelência, através da melhor sinergia possível na operação do negócio, entre a Franqueadora e sua rede de microfranqueados.
A revenda é realizada pelo sistema de vendas diretas, que recentemente tomou a forma de franquias empresariais de venda direta. A venda direta é um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços diferenciados, baseado no contato pessoal, entre vendedores e compradores, fora de um estabelecimento comercial fixo.
A venda direta é a forma que a LAPIDUZ encontrou de fazer negócios sem requerer grandes investimentos de seus parceiros, já que não é necessário manter um ponto comercial fixo.
O sistema de microfranquia LAPIDUZ consiste, basicamente, na concessão ao Microfranqueado, do direito de:
a) ter acesso aos produtos para revenda, os quais são adquiridos pela LAPIDUZ e disponibilizados aos microfranqueados LAPIDUZ em sua loja física e/ou Franquia LPZ;
b) utilizar-se do site www.grupolapiduz.com.br a fim de realizar as suas compras como microfranqueado;
c) utilização da marca “LAPIDUZ” para distinguir as suas atividades enquanto microfranqueado do sistema de franquia LAPIDUZ; e
d) acesso a todo suporte e know-how necessário à consecução do negócio.
O microfranqueado LAPIDUZ é um empreendedor, portanto, o sucesso do negócio está intrinsecamente ligado à sua vontade de obter êxito através da revenda dos produtos.
Por trabalhar num sistema de venda direta, o microfranqueado não necessita manter um ponto comercial fixo, e o seu nível de estoque pode ser bastante reduzido.
O sistema de microfranquia LAPIDUZ possui como principal foco, a venda direta de produtos, e duas outras atividades secundárias. Veja-se: Venda direta de produtos
A LAPIDUZ disponibiliza em sua loja física, situada na Avenida Dermival Bernardes Siqueira, 3316, Swiss Park, Campinas, Estado de São Paulo, os produtos a serem revendidos ao consumidor final. O microfranqueado tem livre acesso a essa loja e pode adquirir quaisquer dos produtos lá disponibilizados. Não há um valor mínimo de compra, ressalvada a hipótese de utilização de créditos gerados por indicação de novos microfranqueados, como adiante será melhor explicado.
Na venda direta, o microfranqueado é quem forma o seu mix, monta o seu planejamento de compras por faturamento pretendido, entre outros. Para realização desse planejamento, a franqueadora disponibiliza suporte adequado e que será também melhor explicado em capítulo a parte.
*Venda produtos
Não é permitido ao microfranqueado manter site que faça referência à marca LAPIDUZ, e somente poderá fazer uso de outras ferramentas, tais como, mas não se limitando, ao Facebook, Instagram, Linkedin etc., mediante formal autorização da Franqueadora.
Em razão disso, a franqueadora mantém um ambiente específico para que o microfranqueado faça uso da internet como ferramenta de vendas à distância ou em razão da falta do produto em estoque próprio do microfranqueado. Nesse ambiente, o cliente gerado pelo microfranqueado, faz a compra no ambiente do site através de uma identificação própria do microfranqueado (ID). Uma vez realizada a compra mediante a utilização dessa identificação, é gerado um crédito ao microfranqueado, que poderá ser utilizado em sua próxima compra de produtos para reposição de seu estoque.
Os Direitos do Microfranqueado dentro do Sistema:
O candidato a microfranqueado estará cadastrado na LAPIDUZ após compensação do pagamento da sua microfranquia. Enquanto o pagamento não for efetivado o status permanecerá pendente.
O candidato não possuirá prazo subsequente ao seu cadastramento para efetivar o seu Contrato de Microfranquia através do pagamento da adesão, podendo fazê-lo em qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
O candidato obterá o direito de ocupar sua posição na Rede Linear, logo após realizar o pagamento da sua microfranquia.
O microfranqueado poderá ter acesso à lista de todas as microfranquias da sua rede, bem como de suas composições, seus benefícios, seus valores e pontuações, através do portal http://ev.lapiduz.com.br/
O microfranqueado poderá realizar a Solicitação de Saque dos seus bônus, para a sua conta bancária cadastrada, quando o seu Saldo Disponível de Bônus atingir o valor mínimo estabelecido de R$ 300,00 (trezentos reais), descontados o ISS e o IR e emissão de NF ou RPA (verificar regras para solicitação de saque).
O microfranqueado somente poderá realizar qualquer transação financeira através do seu Backoffice, tais como: transferência de saldo, solicitação de saque dos seus bônus para a sua conta bancária cadastrada, respeitando o valor mínimo e pagamento de pedidos, desde que as informações cadastrais e documentação estejam regulares. São as regras:
a) O valor máximo permitido para a realização da solicitação de saque será o valor que estiver disponível em seu saldo de bônus no momento da solicitação.
b) O microfranqueado poderá utilizar o Backoffice - “Escritório Virtual” para a realização de transferência de saldo entre logins, (IDs) e para pagamento de pedidos, pessoais e/ou de terceiros, independentemente da equipe ou linha de patrocínio.
c) Antes de confirmar a operação de transferência de saldo ou de pagamento de pedidos, o microfranqueado deverá verificar se todos os dados do microfranqueado favorecido (número do pedido, valor, nome completo, id e login) estão corretos, pois, depois de confirmadas as operações, o procedimento será irreversível.
O microfranqueado poderá acompanhar, através do Backoffice - “Escritório Virtual”, o desempenho de seu grupo de relacionamento, bem como os valores de bônus auferidos pelo consumo dos produtos e/ou serviços de suas indicações diretas e/ou indiretas, utilizando as ferramentas necessárias e disponibilizadas no portal www.grupolapiduz.com.br conforme o termo de uso e a política de proteção e privacidade de dados, estabelecidos pelo sistema de negócios LAPIDUZ.
O microfranqueado possui ampla liberdade de conduzir sua atividade da forma que mais lhe convir e, neste sentido poderá exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, exceto associar-se a quaisquer outros Planos de Marketing de empresas concorrentes ou similares, mesmo não havendo qualquer vínculo empregatício de natureza formal com a LAPIDUZ.
Após o fechamento do mês em referência e a efetivação do crédito no saldo disponível de bônus do microfranqueado, havendo divergências entre os pontos/valores a receber demonstrados no Extrato Mensal de Bônus e aqueles que o microfranqueado reputa como devidos, o mesmo deverá comunicar o fato à Central de Relacionamento até o último dia do mês subsequente ao mês em referência. Transcorrido o prazo acima, o saldo informado no extrato mensal detalhado de bônus será considerado como correto.
Caso ocorra algum pagamento realizado indevidamente, com valores pagos a menos, o microfraqueado receberá a diferença, sem juros ou correção monetária, imediatamente, em uma única parcela, tão logo seja constatada a divergência a seu favor.
A contestação dos valores a receber poderá ser apresentada pessoalmente pelo microfranqueado ou na forma escrita através de carta ou e- mail, sac@grupolapiduz.com.br
Caso ocorra algum pagamento indevido, com valores pagos a mais, o valor pago indevidamente será debitado, sem juros ou correção monetária, imediatamente, em uma única parcela, tão logo seja constatada a divergência.
O microfranqueado que não dispuser de saldo de Bônus a receber para pagar o valor depositado indevidamente ficará negativo e sem possibilidade de compra usando saldo até regularização do débito.
Atividades do microfranqueado:
O microfranqueado é o responsável pelas atividades de revenda de produtos sob o sistema de vendas diretas.
No Sistema de Microfranquia LAPIDUZ, o microfranqueado é quem determina o quanto quer ganhar no mês mediante a quantidade de tempo que dedicará ao negócio; isso porque num sistema de vendas diretas, no qual não existe o ponto comercial, o microfranqueado se vê obrigado a realizar as captações através de visitas, indicações, pequenas reuniões, entre outros. Não há, por assim dizer, a atração gerada por um ponto comercial. Mas, por outro lado, também não existem as despesas decorrentes da abertura de um estabelecimento comercial, como aluguel, contratação de empregados, água, luz, entre outras.
Além das atividades como empreendedor, o microfranqueado deverá participar dos treinamentos e workshops desenvolvidos pela Franqueadora em sua sede, ou à distância. Através desses treinamentos são repassadas as experiências da Franqueadora e das boas práticas da rede.
Como principais tarefas do microfranqueado LAPIDUZ, citamos:
Participação do treinamento inicial, se houver, e demais oferecidos ao
longo do contrato de microfranquia;
Observar e manter os padrões de atendimento LAPIDUZ;
Cumprir os compromissos assumidos no contrato de microfranquia;
Buscar inserir-se socialmente na comunidade na qual pretende atuar,
sempre atento às oportunidades de crescimento e incremento dos negócios.
4) Perfil do Microfranqueado
O Candidato a microfranqueado LAPIDUZ preferencialmente deverá possuir as seguintes características:
Nível de Escolaridade: ensino fundamental;
Não é necessário ter experiência anterior, mas é preciso estar apto e aberto
a novos aprendizados;
Possuir o capital necessário para o investimento no negócio;
Ter identificação com o negócio proposto;
Ter tempo disponível;
Ter coragem para enfrentar o desafio de lidar com seu público; e
Gostar de se relacionar com as pessoas.
5) Envolvimento Do Microfranqueado
O modelo de negócio LAPIDUZ é focado exclusivamente na pessoa do
microfranqueado, que será o único responsável pelo sucesso do negócio.
O microfranqueado não é obrigado a dedicar-se exclusivamente ao negócio LAPIDUZ. Ele será responsável pela compra de seu estoque, bem como pelas vendas, mas isso não significa que não poderá desenvolver outras atividades. Basta dizer, no entanto, que os produtos não se vendem sozinhos, dependendo de desenvoltura e aproximação de pessoas para que a venda aconteça.
6) Perfil Financeiro da Microfranquia
Investimento Inicial:
O investimento inicial (taxa inicial de microfranquia) é de R$180,00 (cento e
oitenta reais) em produtos da linha capilar ou perfumaria.
Para se tornar um microfranqueado LAPIDUZ, o candidato deverá pagar a
taxa Inicial de Microfranquia, correspondente ao valor acima, para ter acesso a toda assistência inicial, know-how e apoio para início de suas atividades.
Investimentos Periódicos
A) Taxa mensal de ativação da microfranquia:
Todo microfranqueado deverá, mensalmente, realizar o pagamento da sua ativação pessoal no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para manter-se ATIVO e usufruir de promoções, sorteios, premiações, pontuações acumuladas e bonificações oferecidas pela LAPIDUZ. O microfranqueado, mesmo INATIVO, terá direito a realizar suas compras normalmente, porém não participam de eventuais promoções ou benefícios.
B) Taxa de Propaganda e Publicidade:
A LAPIDUZ não recolhe valores a título de taxa de publicidade ou promoção, cabendo a cada microfranqueado realizar sua ação de marketing, sempre sob aprovação da Franqueadora.
7) Relação De Microfranqueados – Ativos e Desligados nos últimos 12 meses
A relação encontra-se na sede da FRANQUEADORA à disposição de qualquer
candidato à microfranqueado.
8) Território Da Microfranquia
O Sistema de microfranquia LAPIDUZ não delimita territórios de atuação aos seus microfranqueados, possibilitando que esses realizem suas vendas de forma irrestrita, em todo território nacional, vedada exportação ou venda a atacado.
9) Compra De Produtos E Serviços
Para ser um Microfranqueado LAPIDUZ, deverá adquirir somente os produtos fornecidos pela Franqueadora ou das Franquias LPZ. O rol de produtos pode ser alterado a qualquer momento pela Franqueadora, sem prévio aviso.
10)Responsabilidades Da LAPIDUZ Suporte Ao Microfranqueado:
a) Serviços de orientação e outros prestados ao microfranqueado:
Um dos principais atributos do Sistema de Microfranquia LAPIDUZ é o aperfeiçoamento continuado, a educação empresarial posta à disposição pela Franqueadora, através de palestras, cursos de curta duração e Workshops, que serão oferecidos pela sua liderança.
Caberá ao Microfranqueado absorver o conhecimento oferecido, participando dos eventos promovidos pela Franqueadora e lideranças.
b) Treinamento do microfranqueado:
Sempre que houver o agendamento de treinamentos, os microfranqueados serão comunicados.
11)Registro de Marca – INPI
A marca LAPIDUZ foi devidamente depositada, conforme dados abaixo:
Processo no 913577952 de 18/10/2017 Marca Nominativa: LAPIDUZ
Classe NCL(11) 32
Processo no 914730436 de 22/05/2018 Marca Nominativa: LAPIDUZ
Classe NCL(11) 35
Processo no 917250010 de 03/05/2019 Marca Nominativa: LPZ
Classe NCL(11) 3
Processo no 917250230 de 03/05/2019 Marca Nominativa: LPZ
Classe NCL(11) 35
Processo no 916752135 de 14/02/2019 Marca Nominativa: LPZFORLIFE Classe NCL(11) 10
A utilização da marca LAPIDUZ pela Rede de microfranquias representa apenas e tão-somente a cessão do direito de uso da Marca, sem autoridade para modificar ou alterar seu formato e nem de utilizá-la para outros fins junto ao mercado.
12) SITUAÇÃO DO MICROFRANQUEADO APÓS EXPIRAÇÃO DO CONTRATO
a) “Know-how” ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia
O microfranqueado obriga-se a manter sigilo das instruções e outras informações que vier a receber da Franqueadora ou vier a tomar conhecimento em decorrência do Contrato de Microfranquia. Obriga-se o microfranqueado, nestes casos, a devolver imediatamente à Franqueadora todo material dela recebido para a consecução da presente contratação, não permitindo qualquer reprodução, no todo ou em parte, ou mesmo a guarda de qualquer cópia consigo.
b) Implantação de atividade concorrente
O microfranqueado pode atuar em segmentos concorrentes, desde que respeite as regras de conduta LAPIDUZ, como por exemplo: não oferecer produtos similares e/ou concorrentes nas reuniões promovidas pela Franqueadora, entre outras.
13) CAUSAS QUE LEVAM À RESCISÃO DO CONTRATO DE MICROFRANQUIA
Constituem causa para rescisão automática do Contrato de Microfranquia, independentemente de notificação, as seguintes hipóteses:
(i) O microfranqueado praticar condutas ilícitas ou prejudiciais ao bom nome da marca no mercado;
(ii) O microfranquedado permanecer inerte por 6 (seis) meses ou mais.;
(iii)O microfranqueado permanecer inadimplente por tempo superior a 30 (trinta) dias;
(iv)Caso o microfranqueado adquira produtos em nome de outro microfranqueado que porventura esteja inadimplente com a Franqueadora, ou ainda, caso o microfranqueado adquira produtos para vendê-los ou cedê-los a qualquer título, a terceiros que pretendam revendê-los;
(v) Cessão, total ou parcial, pelo microfranqueado dos direitos ora outorgados pelo Contrato de Microfranquia;
(vi)Desvio de clientela e oferecimento de produtos de outros sistemas de venda na sede da Franqueadora, captação de microfranqueados LAPIDUZ para sistemas de venda direta concorrentes;
14) CONTRATO DE MICROFRANQUIA PADRÃO
CONTRATO DE MICROFRANQUIA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
LAPIDUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Avenida Dermival Bernardes Siqueira, 3316, CEP 13049-581, inscrita no CNPJ sob o n.o 28.467.982/0001-45, titular da Marca GRUPO LAPIDUZ, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada “FRANQUEADORA”.
“MICROFRANQUEADA”, já qualificado no cadastro eletronicamente disponibilizado.
CONSIDERAÇÃO INICIAL:
Considerando que o MICROFRANQUEADO analisou integralmente a CIRCULAR DE OFERTA DE MICROFRANQUIA, disponibilizada eletronicamente antes da aceitação deste contrato.
Resolvem as partes, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1a - O objeto do presente Contrato é a concessão que a LAPIDUZ faz ao MICROFRANQUEADO, em caráter exclusivo, de todo o "Know-how" para revenda de PRODUTOS distribuídos pela LAPIDUZ, além do direito de uso da MARCA e do amplo acesso à gama de PRODUTOS oferecidos pela LAPIDUZ.
Cláusula 2a - O presente Contrato é firmado em caráter personalíssimo (intuitu personae), tendo por base a figura do MICROFRANQUEADO que a este adere, sendo assim intransferível seu ID e senha.
Cláusula 3a - O MICROFRANQUEADO poderá realizar vendas em qualquer local no território nacional, não podendo invocar para si qualquer tipo de exclusividade territorial.
Cláusula 4a - Após a aceitação do conhecimento da Circular de Oferta, do Contrato de Microfranquia e do pagamento referente a adesão, haverá a liberação de um Código de Identificação do Microfranqueado (ID), o MICROFRANQUEADO passa a fazer parte do Sistema de Negócios LAPIDUZ.
Cláusula 5a – É parte integrante do presente Contrato todo o regramento da CIRCULAR DE OFERTA DO MICROFRANQUEADO, do MANUAL DE NEGÓCIOS LAPIDUZ e do CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA, os quais as partes se obrigam a obedecer.
Cláusula 6a - O MICROFRANQUEADO que estiver inativo há 6 (seis) meses ou mais, terá o seu contrato rescindido automaticamente, sem direito ao pagamento de bônus e levantamento do saldo do ID (exclusão automática).
Parágrafo único. Se por livre espontânea vontade o MICROFRANQUEADO não tiver interesse em manter a microfranquia, não incorrerá em qualquer tipo de remuneração ou indenização por parte da LAPIDUZ para com o MICROFRANQUEADO.
Cláusula 7o - Também são causas de rescisão imediata do contrato e bloqueio do ID as seguintes hipóteses:
a) Alteração unilateral pelo MICROFRANQUEADO do preço indicado na tabela;
b) Utilização do nome da LAPIDUZ em fachadas de lojas e/ou quaisquer
estabelecimentos;
c) Aliciamento de microfranqueados para empresas concorrentes.
Cláusula 8a - Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, com renúncia aos demais.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em “aceite” online.
LEI 8.955/94
Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei.
Art. 2o Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Art. 3o Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços;
II - balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios;
III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
V - perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;
VI - requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio;
VII - especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte:
a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties);
b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) taxa de publicidade ou semelhante;
d) seguro mínimo; e
e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados; IX - relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;
X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:
a) se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e
b) possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores;
XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado;
c) treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos; d) treinamento dos funcionários do franqueado;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado;
XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
XIV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
a) know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia; e
b) implantação de atividade concorrente da atividade do franqueador;
XV - modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato- padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Art. 4o A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré- contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos.
Art. 5o (VETADO).
Art. 6o O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
Art. 7o A sanção prevista no parágrafo único do art. 4o desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 8o O disposto nesta lei aplica-se aos sistemas de franquia instalados e operados no território nacional.
Art. 9o Para os fins desta lei, o termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o sub-franqueador, da mesma forma que as disposições que se refiram ao franqueado aplicam-se ao sub- franqueado.
Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173o da Independência e 106o da República. ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes